Conselho de Acompanhamento e Assessoramento (Previdência Complementar)
A Lei Municipal nº 1.240/2022 instituiu um conselho específico para o Regime de Previdência Complementar (RPC):
"Art. 22. Compete ao Conselho de Acompanhamento e Assessoramento da Previdência Complementar: I - recomendar as diretrizes gerais para o funcionamento do convênio do Regime de Previdência Complementar do Município com a entidade conveniada; II - supervisionar a gestão operacional, econômica e financeira do Regime de Previdência Complementar, no âmbito Municipal; III - examinar e opinar sobre propostas de alteração de convênio entre o Município e a entidade de previdência conveniada; IV — comunicar às autoridades responsáveis sobre atos e/ou fatos decorrentes de gestão, que possam afetar o desempenho e o cumprimento das finalidades do Regime de Previdência Complementar; V - acompanhar e supervisionar a aplicação da legislação pertinente ao Regime de Previdência Complementar na execução do convênio; VI — verificar a regularidade dos repasses das contribuições dos participantes e do patrocinador à entidade de previdência complementar conveniada, podendo comunicar aos órgãos fiscalizadores a ausência de repasse; VII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência, utilizando para tanto a estrutura municipal; VIII - opinar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime de Previdência Complementar do Município."
Os dados de composição deste conselho ainda estão sendo atualizados.
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