A evolução do regime de previdência de Santo Antônio do Descoberto é marcada por períodos de criação, extinção e sucessivas reformas para adaptação a normas federais e busca por equilíbrio financeiro.
A trajetória pode ser dividida nas seguintes fases principais:
1. Criação e Extinção Inicial (1993–2000)
- 1993: A Lei 179/1993 estabeleceu as primeiras normas de previdência e assistência social, criando o Fundo de Liquidez da Previdência Social (FLPS). A contribuição dos segurados era de 6%.
- 2000: O regime próprio foi extinto pela Lei 391/2000, que determinou o repasse do patrimônio acumulado ao INSS, respeitando o direito adquirido dos contribuintes até então.
2. Recriação e Institucionalização (2001–2006)
- 2001: O regime foi reinstituído pela Lei 419/2001, mantendo inicialmente a alíquota de 6% para os servidores e fixando um repasse mínimo obrigatório de R$ 5.000,00 mensais por parte do Município.
- 2001 (Novembro): A Lei 470/2001 ordenou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e autorizou a criação de uma autarquia específica para geri-lo, além de criar o Conselho Municipal de Previdência (CMP).
- 2006: A Lei 676/2006 consolidou o RPPS e formalizou a unidade gestora como SAD-PREV. As alíquotas foram elevadas para 11% (servidor) e 11,62% (patronal).
3. Reformas de Adequação Constitucional (2005–2020)
- 2005: A Lei 639/2005 adequou o regime à Emenda Constitucional 41/2003, instituindo a contribuição de inativos e pensionistas sobre a parcela que excedesse o teto do RGPS.
- 2020: Uma reforma profunda foi realizada pela Lei 1.156/2020 para adequação à Emenda Constitucional 103/2019. Entre as mudanças:
- A aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
- Benefícios temporários (auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão) deixaram de ser pagos pelo SAD-PREV e tornaram-se responsabilidade direta do Tesouro Municipal.
- A alíquota de contribuição para inativos e pensionistas subiu para 14% sobre o que excede o teto do RGPS.
4. Gestão Financeira e Previdência Complementar (2021–2026)
- 2021: Foi criado o Comitê de Investimentos (COMIN) para assessorar nas decisões sobre os ativos do fundo.
- 2022: A Lei 1.240/2022 instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC). A partir de então, o valor das aposentadorias pagas pelo SAD-PREV para novos servidores ficou limitado ao teto do RGPS.
- 2024–2025: Devido ao déficit atuarial, as alíquotas patronais sofreram aumentos drásticos. Em 2024, a alíquota total patronal foi fixada em 33,57%. Em 2025, a Lei 1.410/2025 elevou a contribuição patronal para 50,22% (incluindo custo normal, taxa de administração e custo suplementar).
- 2026: A Lei 1.460/2026 atualizou a estrutura remuneratória da Diretoria Executiva e dos assessores do SAD-PREV, com custos cobertos pela taxa de administração.