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1. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição


Esta modalidade exige o cumprimento cumulativo de requisitos de tempo de serviço, idade e contribuição.

Fundamentação Legal: Artigo 30 da Lei nº 676/2006.

Requisitos Gerais:

Tempo no serviço público: Mínimo de 10 anos (federal, estadual, distrital e municipal).

Tempo no cargo: Mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Idade e Contribuição (Homem): 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Idade e Contribuição (Mulher): 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Regra para Professores: Os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para professores que comprovem tempo exclusivo em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


2. Aposentadoria Voluntária por Idade (Pura)


Nesta modalidade, o servidor pode se aposentar com idade avançada, mesmo que não possua o tempo de contribuição total da regra anterior, porém com proventos reduzidos.


Fundamentação Legal: Artigo 31 da Lei nº 676/2006.

Requisitos:

Tempo no serviço público: 10 anos.

Tempo no cargo: 5 anos.

Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Proventos: Serão proporcionais ao tempo de contribuição.


3. Regras de Cálculo e Reajuste


Tipo de Cálculo: Para os servidores que não se enquadram nas regras de integralidade, os proventos são calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994. O valor resultante não pode exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajustamento: Os benefícios são reajustados na mesma data do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com base na variação do INPC, para preservar o seu valor real.


4. Abono de Permanência


O segurado que preencher todos os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, pago pelo Município, até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória

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