O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Santo Antônio do Descoberto, atualmente regido pela Lei Municipal nº 676/2006 e atualizado pela Lei Municipal nº 1.156/2020, oferece um conjunto específico de benefícios destinados aos segurados e seus dependentes.

Após a reforma previdenciária de 2020, os benefícios previdenciários sob responsabilidade da autarquia SAD-PREV são:


1. Benefícios para o Segurado


  1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho: Anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é devida ao segurado considerado insuscetível de readaptação para o exercício de atividade pública municipal.
  2. Aposentadoria Compulsória: Aplicada automaticamente quando o servidor atinge os 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  3. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição: Exige o cumprimento cumulativo de requisitos de tempo no serviço público (10 anos), tempo no cargo (5 anos), idade e tempo de contribuição (60 anos de idade/35 de contribuição para homens e 55 anos de idade/30 de contribuição para mulheres).
  4. Aposentadoria por Idade: Modalidade voluntária com proventos proporcionais, exigindo 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, além dos tempos mínimos de serviço público e no cargo.
  5. Aposentadoria Especial: Destinada a casos admitidos em lei, como para professores do ensino infantil, fundamental e médio (que possuem redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo) e servidores que trabalham com deficiência ou sob condições prejudiciais à saúde.


2. Benefícios para os Dependentes


  1. Pensão por Morte: Valor mensal pago ao conjunto de dependentes do segurado (aposentado ou em atividade) que vier a falecer.


3. Benefício Adicional


  1. Abono Anual: Equivalente ao décimo terceiro salário, é devido àqueles que receberam proventos de aposentadoria ou pensão por morte pagos pelo SAD-PREV durante o ano.

Benefícios Temporários (Mudança Importante)


É importante destacar que a Lei nº 1.156/2020 revogou a responsabilidade do SAD-PREV sobre benefícios de natureza temporária. Atualmente, os seguintes itens deixaram de ser benefícios previdenciários e passaram a ser custeados diretamente pelo Tesouro Municipal:

  1. Auxílio-doença.
  2. Salário-maternidade.
  3. Salário-família.
  4. Auxílio-reclusão.