1. Requisitos da Regra Permanente
Para os professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos em relação à regra geral.
Professor (Homem): 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Professora (Mulher): 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Tempo no Serviço Público: Mínimo de 10 anos.
Tempo no Cargo Efetivo: Mínimo de 5 anos.
2. Transcrição da Lei na Íntegra (Art. 30 da Lei 676/2006)
"Art. 30. [...] § 1º - Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
"§ 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."
3. Cálculo e Reajuste
Cálculo dos Proventos: Baseado na média aritmética simples das maiores remunerações (80% de todo o período contributivo desde julho de 1994).
Reajustamento: Os benefícios são reajustados anualmente pelo índice INPC para preservar o valor real, na mesma data do reajuste dos benefícios do RGPS.
4. Regras de Transição e Diferenciações
A. Integralidade e Paridade (Ingresso até 31/12/2003)
Servidores que ingressaram no serviço público até esta data podem se aposentar com a totalidade da remuneração do cargo efetivo (integralidade) e ter seus proventos revisados na mesma data e proporção dos ativos (paridade), desde que cumpram os requisitos de idade e tempo com as reduções de 5 anos aplicadas ao magistério.
B. Bônus de Tempo (Ingresso até 16/12/1998)
Para os professores que ingressaram até a data da Emenda Constitucional nº 20/1998 e optarem pela regra de transição do "pedágio", o tempo de serviço exercido até aquela data será contado com um acréscimo (bônus):
Homem: Acréscimo de 17% no tempo de serviço.
Mulher: Acréscimo de 20% no tempo de serviço.
Condição: O servidor deve se aposentar exclusivamente com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
5. Comprovação da Condição de Professor
A comprovação para fins previdenciários deve ser feita mediante a apresentação de:
Diploma registrado nos órgãos competentes.
Registros em Carteira Profissional ou de Trabalho, complementados por declaração do estabelecimento de ensino onde a atividade foi exercida.
Vedação: É proibida a conversão de tempo de magistério em tempo de serviço comum
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