Aposentadoria Compulsória
Resumo Didático: Aposentadoria automática imposta por lei quando o servidor atinge a idade limite permitida para permanecer no serviço público.
Trecho da Lei na Íntegra: "O segurado ativo será automaticamente aposentado ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados segundo o disposto nesta Lei" (Art. 29 da Lei nº 676/2006, alterado pela Lei nº 1.156/2020).
Requisitos: Implemento da idade de 75 anos.
Tipo de Cálculo: Proporcionais ao tempo de contribuição, baseados na média aritmética simples das remunerações.
Reajustamento: Reajuste anual pelo INPC na mesma data do RGPS
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