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Aposentadoria por Idade


Resumo Didático: Focada na idade avançada do servidor, permitindo a aposentação com menor tempo de contribuição do que a regra anterior.


Trecho da Lei na Íntegra: "O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público...; II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo...; e III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher" (Art. 31 da Lei nº 676/2006).


Tipo de Cálculo: Proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média.


Reajustamento: Pelo índice INPC

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