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O COMIN é um órgão deliberativo que assessora a Unidade Gestora e o CMP nas decisões sobre os ativos financeiros do regime. De acordo com o Art. 24 da Lei 676/2006 (atualizado pela Lei 1.197/2021):
"Art. 24. [...] § 1º O Comitê de Investimentos tem por objetivo assessorar a Unidade Gestora do SAD-PREV e o Conselho Municipal de Previdência nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do SAD-PREV, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos...". "§ 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, sendo o Gestor Presidente e o Diretor Financeiro membros natos, e seus suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo...".
O RPPS compreende aposentadorias (incapacidade permanente, compulsória, idade e tempo de contribuição, idade pura) e pensão por morte.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Art. 28):
"Art. 28. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será devida ao segurado... quando insuscetível de readaptação... § 10. Os proventos... serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho".
Conforme o Art. 30 da Lei nº 676/2006:
"Art. 30. O segurado fará jus... desde que preencha, cumulativamente: I — tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público...; II — tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo...; III — sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher". "§ 1º - Os requisitos de idade e tempo de contribuição... serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio".
Segundo o Art. 41 da Lei nº 676/2006:
"Art. 41. A pensão por morte... correspondente à: I — totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado... até o valor de R$ 2.668,15, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, ou; II — totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo... [até o mesmo limite e regra de 70%] se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade".








