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Fundo de Previdência Social do Servidores de Santo Antonio do Descoberto

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 01- SADPREV

44 ANOS DE EMANCIPAÇÃO

GUIA PRÁTICO SADPREV - ENTENDA SUA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Atenção: Censo Previdenciário para os Aposentados e Pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto - GOO SAD-PREV informa que todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos servidores do município devem realizar o Censo Previdenciário 2026. Esta atualização é obrigatória e essencial para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício. 🗓️ Cronograma de AtendimentoO período destinado aos segurados do Fundo de Previdência é:Data: De 25 a 29 de maio de 2026. Horário: Das 8h às 17h. 📍 Local de RealizaçãoO censo será realizado de forma presencial na Sala de Treinamento da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, no Centro Administrativo da Prefeitura. 📄 Documentação NecessáriaÉ necessário apresentar cópias legíveis ou autenticadas de todos os documentos obrigatórios, pois o local não dispõe de serviço de xerox. A relação completa e detalhada de todos os documentos necessários para segurados, dependentes e pensionistas consta no Anexo Único da PORTARIA Nº 040 Censo Previdenciário. Certifique-se de consultar a lista integral na Portaria antes de comparecer ao local para evitar pendências no seu cadastramento. 🏥 Casos de Saúde ou Impossibilidade de LocomoçãoAposentados e pensionistas impossibilitados de comparecer por motivos de saúde devem enviar justificativa e atestado médico para:WhatsApp: (64) 9926-6598. E-mail: censo@expansaodigitalti.com.br. O SAD-PREV poderá agendar atendimento domiciliar ou realizar o procedimento de forma online, conforme as condições definidas pelos responsáveis. ⚠️ Aviso ImportanteEvite transtornos! A não realização do censo no prazo estabelecido sujeitará o segurado à suspensão do pagamento do benefício até que a situação seja regularizada. Euzebio de Souza LucioGestor Presidente da Autarquia-SAD-PREV
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O RPPS compreende aposentadorias (incapacidade permanente, compulsória, idade e tempo de contribuição, idade pura) e pensão por morte.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Art. 28):
"Art. 28. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será devida ao segurado... quando insuscetível de readaptação... § 10. Os proventos... serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho".
Segundo o Art. 41 da Lei nº 676/2006:
"Art. 41. A pensão por morte... correspondente à: I — totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado... até o valor de R$ 2.668,15, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, ou; II — totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo... [até o mesmo limite e regra de 70%] se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade".
A Diretoria Executiva é o órgão de administração superior, composta pelo Gestor Presidente, Diretor Financeiro e Secretário Executivo. As atribuições estão no Art. 1º-E da Lei 676/2006 (conforme Lei 1.156/2020):
Gestor Presidente: "representar o SAD-PREV... em juízo ou fora dele; assinar em conjunto com o Diretor Financeiro a movimentação das contas bancárias...; assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários...".
Diretor Financeiro: "opinar sobre os investimentos das reservas financeiras...; coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento Anual; coordenar e controlar a movimentação de recursos...".
Secretário Executivo: "lavrar as atas das reuniões; promover procedimentos no atendimento dos servidores efetivos; coordenar e planejar a agenda da Diretoria Executiva...".
O COMIN é um órgão deliberativo que assessora a Unidade Gestora e o CMP nas decisões sobre os ativos financeiros do regime. De acordo com o Art. 24 da Lei 676/2006 (atualizado pela Lei 1.197/2021):
"Art. 24. [...] § 1º O Comitê de Investimentos tem por objetivo assessorar a Unidade Gestora do SAD-PREV e o Conselho Municipal de Previdência nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do SAD-PREV, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos...". "§ 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, sendo o Gestor Presidente e o Diretor Financeiro membros natos, e seus suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo...".
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