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Ver mais02/05/2026
Censo Previdenciário para Aposentados e Pensionistas

Atenção: Censo Previdenciário para os Aposentados e Pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto - GOO SAD-PREV informa que todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos servidores do município devem realizar o Censo Previdenciário 2026. Esta atualização é obrigatória e essencial para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício. 🗓️ Cronograma de AtendimentoO período destinado aos segurados do Fundo de Previdência é:Data: De 25 a 29 de maio de 2026. Horário: Das 8h às 17h. 📍 Local de RealizaçãoO censo será realizado de forma presencial na Sala de Treinamento da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, no Centro Administrativo da Prefeitura. 📄 Documentação NecessáriaÉ necessário apresentar cópias legíveis ou autenticadas de todos os documentos obrigatórios, pois o local não dispõe de serviço de xerox. A relação completa e detalhada de todos os documentos necessários para segurados, dependentes e pensionistas consta no Anexo Único da PORTARIA Nº 040 Censo Previdenciário. Certifique-se de consultar a lista integral na Portaria antes de comparecer ao local para evitar pendências no seu cadastramento. 🏥 Casos de Saúde ou Impossibilidade de LocomoçãoAposentados e pensionistas impossibilitados de comparecer por motivos de saúde devem enviar justificativa e atestado médico para:WhatsApp: (64) 9926-6598. E-mail: censo@expansaodigitalti.com.br. O SAD-PREV poderá agendar atendimento domiciliar ou realizar o procedimento de forma online, conforme as condições definidas pelos responsáveis. ⚠️ Aviso ImportanteEvite transtornos! A não realização do censo no prazo estabelecido sujeitará o segurado à suspensão do pagamento do benefício até que a situação seja regularizada. Euzebio de Souza LucioGestor Presidente da Autarquia-SAD-PREV

Perguntas Frequentes

Encontre aqui respostas transparentes e claras para suas perguntas sobre previdência

Qual a função do Comitê de Investimentos e como ele é composto?

O COMIN é um órgão deliberativo que assessora a Unidade Gestora e o CMP nas decisões sobre os ativos financeiros do regime. De acordo com o Art. 24 da Lei 676/2006 (atualizado pela Lei 1.197/2021):


"Art. 24. [...] § 1º O Comitê de Investimentos tem por objetivo assessorar a Unidade Gestora do SAD-PREV e o Conselho Municipal de Previdência nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do SAD-PREV, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos...". "§ 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, sendo o Gestor Presidente e o Diretor Financeiro membros natos, e seus suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo...".

Quais são os tipos de benefícios garantidos e quais os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente?

O RPPS compreende aposentadorias (incapacidade permanente, compulsória, idade e tempo de contribuição, idade pura) e pensão por morte.


Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Art. 28):

"Art. 28. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será devida ao segurado... quando insuscetível de readaptação... § 10. Os proventos... serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho".


Quais os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição e a regra para professores?

Conforme o Art. 30 da Lei nº 676/2006:


"Art. 30. O segurado fará jus... desde que preencha, cumulativamente: I — tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público...; II — tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo...; III — sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher". "§ 1º - Os requisitos de idade e tempo de contribuição... serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio".


Como funciona o cálculo da Pensão por Morte?

Segundo o Art. 41 da Lei nº 676/2006:


"Art. 41. A pensão por morte... correspondente à: I — totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado... até o valor de R$ 2.668,15, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, ou; II — totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo... [até o mesmo limite e regra de 70%] se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade".