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Publicação:11/12/2024
De acordo com a Lei Municipal nº 676/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.156/2020, a Diretoria Executiva é o órgão diretor de administração superior do SAD-PREV. Ela é composta por um Gestor Presidente, um Diretor Financeiro e um Secretário Executivo, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de quatro anos.
Seguem as competências e atribuições transcritas na íntegra conforme o Artigo 1º-E da referida lei:
1. Atribuições do Gestor Presidente
"§ 2º. São atribuições do Gestor Presidente do SAD-PREV: I — representar o SAD-PREV perante pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo ainda constituir procuradores, por instrumento público ou particular, e outorgar poderes gerais ou específicos; II — assinar em conjunto com o Diretor Financeiro do SAD-PREV a movimentação das contas bancárias e demais atividades financeiras do SAD-PREV, bem como autorizar as despesas a serem pagas pelo SAD-PREV; III — assinar e autorizar os atos administrativos do SAD-PREV, tais como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e processos administrativos; IV — expedir atos normativos de sua competência; V — assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos segurados do SAD-PREV; VI — promover a execução orçamentária do SAD-PREV, o acompanhamento contábil, na elaboração de balancetes e balanço anual; VII — decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, bem como assinar todos os atos para o bom funcionamento do Fundo de Previdência; e, VIII — administrar o SAD-PREV e exercer demais atividades inerentes a sua função."
2. Atribuições do Diretor Financeiro
"§ 3º. São atribuições do Diretor Financeiro do SAD-PREV: I — assinar em conjunto com o Gestor do SAD-PREV a movimentação das contas bancárias e demais atividades financeiras do SAD-PREV; II — opinar sobre os investimentos das reservas financeiras do SAD-PREV, segundo as normas aplicáveis; III — coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do SAD-PREV; IV — promover a execução das atividades orçamentárias e financeiras do SAD-PREV; V — coordenar e controlar a movimentação de recursos do SAD-PREV, realizar os recebimentos, pagamentos, as aplicações financeiras, autorizados pelo Gestor; VI — acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do Fundo de Previdência, promovendo o encaminhamento dos balancetes ao Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos órgãos competentes; VII — substituir o Gestor Presidente do SAD-PREV, em caso de ausência deste. VIII — exercer demais atividades inerentes a sua função."
3. Atribuições do Secretário Executivo
"§ 4º. São atribuições do Secretário Executivo do SAD-PREV: I — lavrar as atas das reuniões do SAD-PREV; II — promover procedimentos no atendimento dos servidores efetivos; III — prestar assistência ao Gestor Presidente do SAD-PREV no desenvolvimento das atividades administrativas; IV — coordenar e planejar a agenda da Diretoria Executiva do Fundo de Previdência; V — dar publicidade dos atos expedidos no SAD-PREV; VI — substituir o Diretor Financeiro do SAD-PREV, em caso de ausência deste; VII — exercer demais atividades inerentes a sua função."
Regras Adicionais