GESTOR PRESIDENTE
Euzebio de Souza Lúcio
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Decreto

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Publicação:10/12/2024

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Competências

Atribuições do Gestor Presidente


"§ 2º. São atribuições do Gestor Presidente do SAD-PREV: I — representar o SAD-PREV perante pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo ainda constituir procuradores, por instrumento público ou particular, e outorgar poderes gerais ou específicos; II — assinar em conjunto com o Diretor Financeiro do SAD-PREV a movimentação das contas bancárias e demais atividades financeiras do SAD-PREV, bem como autorizar as despesas a serem pagas pelo SAD-PREV; III — assinar e autorizar os atos administrativos do SAD-PREV, tais como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e processos administrativos; IV — expedir atos normativos de sua competência; V — assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos segurados do SAD-PREV; VI — promover a execução orçamentária do SAD-PREV, o acompanhamento contábil, na elaboração de balancetes e balanço anual; VII — decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, bem como assinar todos os atos para o bom funcionamento do Fundo de Previdência; e, VIII — administrar o SAD-PREV e exercer demais atividades inerentes a sua função."


DIRETORIA EXECUTIVA
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