DIRETORIA FINANCEIRA
Marcelo Bento
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Publicação:11/12/2024

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Competências

Atribuições do Diretor Financeiro


"§ 3º. São atribuições do Diretor Financeiro do SAD-PREV: I — assinar em conjunto com o Gestor do SAD-PREV a movimentação das contas bancárias e demais atividades financeiras do SAD-PREV; II — opinar sobre os investimentos das reservas financeiras do SAD-PREV, segundo as normas aplicáveis; III — coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do SAD-PREV; IV — promover a execução das atividades orçamentárias e financeiras do SAD-PREV; V — coordenar e controlar a movimentação de recursos do SAD-PREV, realizar os recebimentos, pagamentos, as aplicações financeiras, autorizados pelo Gestor; VI — acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do Fundo de Previdência, promovendo o encaminhamento dos balancetes ao Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos órgãos competentes; VII — substituir o Gestor Presidente do SAD-PREV, em caso de ausência deste. VIII — exercer demais atividades inerentes a sua função."


GESTOR PRESIDENTE
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